
O Bônus Agrícola foi implementado através de Lei municipal, sendo um benefício para os agricultores que realizaram movimentação econômica acima de R$ 2 mil reais entre o período de 01 de julho de 2020 à 30 de junho de 2021. A movimentação analisada é conforme os dados da Fazenda Estadual. Além disso, para receber o valor, o produtor não pode ter débitos com o município.
O setor solicita que os agricultores que estiverem dentro das normas retirem o seu bônus até o dia 30 de maio, prazo previsto em Lei. Lembrando que, o agricultor que não retirar o seu Bônus Agrícola até o final do mês de maio, perderá o benefício, mas, isso não impede que ele participe nos anos seguintes se estiver enquadrado nos critérios.
Até o momento mais de 700 agricultores retiraram o seu bônus, no entanto, conforme a relação da Secretaria de Estado da Fazenda, o município pode contemplar cerca de 1.178 produtores contribuintes cedrenses que estão aptos, somando um valor de aproximadamente R$ 963 mil em benefício (caso todos retirem).
O benefício concedido pode ser gasto apenas em estabelecimentos credenciados que tenham vínculo com a atividade agropecuária da propriedade, conforme previsto em Lei. O município lançou no começo do ano o edital para este credenciamento.
Para os agricultores que desejarem participar do Bônus Agrícola no ano de 2023, deveram apresentar as notas até o dia 30 de junho de 2022, na Secretaria de Agricultura o quanto antes para que o setor possa contabilizar e organizar a lista dos beneficiários.